As obras em apartamento ainda geram dúvidas, conflitos e polêmicas nos condomínios, principalmente no que diz respeito à responsabilidade, e outras prerrogativas pertinentes.
A norma ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações, estabelece como reformas devem ser acompanhadas, planejadas e executadas com o devido controle e supervisão, garantindo a segurança e eficiência dos serviços.
Dentro dessa questão, cabe ao síndico um papel de fiscalizador, checando a documentação e o andamento da obra, sendo de sua responsabilidade a cobrança da entrega de um Plano de Reforma detalhado, de responsabilidade do proprietário do apartamento, contendo principalmente:
- Registro e recolhimento de ART ou RRT;
- Descrição detalhada dos serviços (escopo da obra);
- Projetos e Licenças, caso necessário;
- Identificação das equipes que vão trabalhar no local;
- Trânsito e depósito de materiais;
- Cronograma das etapas da obra;
O Plano de Reforma e demais documentos deve se entregue ao Condomínio antes do início da obra de reforma, comprovando o atendimento à legislação vigente, normalização e regulamentos internos.
As obras que não apresentem riscos à segurança (ex. pintura, marcenaria) deverão ser apenas documentadas e seguir às regras internas do condomínio.
Para garantir o atendimento normativo, é necessário também um Responsável Técnico, com habilidades legais para coordenação e execução da reforma.
As normativas, em conjunto com regimentos internos estabelecidos por cada Condomínio, são necessárias para mudar o pensamento de que “é só uma reforma simples”, “é apenas retirar uma parede”.
A engenharia deve ser pensada como medicina, todas as partes da edificação são importantes e agregadas ao todo, coo no corpo humano. E é necessário que o tratamento de cada parte seja orientado e executado por profissionais habilitados, assim como ir ao médico especialista para tratamentos.
Furações em locais errados podem causar danos na edificação como um todo, seja no nível estrutural ou na ocorrência de infiltrações no apartamento vizinho. Por isso, é de suma importância a contratação profissional qualificada e a utilização das normas pertinentes.